Receita Federal abre consulta ao primeiro lote de restituição 2015

22 de setembro de 2016

 

 

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Já no Rio Grande do Norte o crédito bancário totaliza o valor de 33.111.220,85, contemplando 21.810 contribuintes. Esse total engloba o quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, entre contribuintes idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, no site da Receita Federal ((http://www.receita.fazenda.gov.br). Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do sítio da RFB, clicando na aba <ONDE ENCONTRO?>, selecionando a opção <Código de Acesso>. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, para não cair em malha. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha. Contudo, a Receita Federal ressalta que para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Maiores informações, acesse a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), menu "ONDE ENCONTRO", "RESTITUIÇÃO IRPF", ou diretamente pelo link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/restituicao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica

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